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Justiça mantém condenação de homem por maus-tratos e desvio de pensão de idosa em Ituiutaba

·há 1h·Ituiutaba, MG
Justiça mantém condenação de homem por maus-tratos e desvio de pensão de idosa em Ituiutaba
Justiça mantém condenação de homem por maus-tratos e desvio de pensão de idosa em Ituiutaba

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de um homem em Ituiutaba por maus-tratos e apropriação indébita dos rendimentos de sua tia, uma idosa de 87 anos. A decisão judicial impôs uma pena de um ano e cinco meses de reclusão em regime aberto, convertida em serviços comunitários, além do pagamento de R$ 10 mil à vítima por danos morais.

De acordo com os autos do processo, o réu, que é dependente químico e não possuía ocupação profissional, utilizava a aposentadoria da idosa para sustentar seu vício. Enquanto o sobrinho desviava os recursos, a vítima era submetida a condições degradantes de higiene e desnutrição severa, chegando a pedir esmolas nas ruas de Ituiutaba para sobreviver, mesmo possuindo renda suficiente para uma vida digna.

A situação de vulnerabilidade foi interrompida após a intervenção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). A equipe municipal transferiu a mulher para a casa de familiares em outra cidade da região, onde ela recuperou a saúde e o peso ideal. Laudos periciais confirmaram que a idosa apresentava hematomas frequentes e vivia em um contexto de extrema submissão e medo.

A defesa do acusado tentou recorrer da sentença alegando que a idosa ajudava o sobrinho voluntariamente e possuía plena lucidez. No entanto, o relator do caso, desembargador Eduardo Cesar Fortuna Grion, rejeitou os argumentos, destacando que a dependência emocional e a manipulação não descaracterizam os crimes praticados no ambiente doméstico.

O magistrado enfatizou em seu voto que o réu submeteu a tia a uma situação de penúria inaceitável, ignorando cuidados indispensáveis. A decisão colegiada transitou em julgado, encerrando a possibilidade de novos recursos sobre a responsabilidade dos crimes de exploração patrimonial e violência física contra a pessoa idosa.

Com informações de Regionalzão.